
Quarta-feira, 31/05/2017
Candidato Selecionado Para o Cargo de Coordenador I
Secretaria Municipal de Educação
EDITAL SME N.º 2 , DE 30 DE MAIO DE 2017.
Torna público, em consonância com o item 6.1 do Edital SMEEL n.º 14, de 17 de abril de 2017, o resultado do processo de avaliação dos candidatos ao Cargo Comissionado de Coordenador I das Coordenadorias Regionais de Educação da Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as disposições contidas na Resolução SMEEL n.º 06, de 17 de fevereiro de 2017 e no item 6.1 do Edital SMEEL n.º 14, de 17 de abril de 2017, torna público o resultado do processo de avaliação dos candidatos ao Cargo Comissionado de Coordenador I das Coordenadorias Regionais de Educação da Secretaria Municipal de Educação da Cidade do Rio de Janeiro.
1. Do Resultado:
2. Da nomeação:
A Subsecretaria de Gestão da Secretaria Municipal de Educação adotará as medidas necessárias à nomeação dos candidatos selecionados para o Cargo Comissionado de Coordenador I das Coordenadorias Regionais de Educação da Secretaria Municipal de Educação, em vacância.
3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2017.
CESAR DE QUEIROZ BENJAMIN


Quarta-feira, 31/05/2017
SME realiza grande concerto em homenagem ao Dia Mundial do Meio Ambiente
No dia 5 de junho será realizado um grande concerto na Escola Municipal Coelho Neto, localizado no bairro de Ricardo de Albuquerque, em homenagem ao Dia Mundial do Meio Ambiente. Com evento, a Secretaria Municipal de Educação dá o pontapé inicial no programa Orquestra nas Escolas. Com mais de 600 alunos beneficiados gratuitamente com os cursos oferecidos desde 2011, o Som+Eu começa a compartilhar com as escolas publicas municipais cariocas a sua bem-sucedida metodologia de música nas escolas.
O programa Orquestra nas Escolas começa em 30 escolas neste ano e vai a 150 em 2018, atingindo 45 mil alunos, somando-se ao trabalho de educação musical que já é realizado na Rede.
O programa municipal está sendo estruturado, o que inclui contatos com os professores. Os alunos assistirão apresentações de instrumentistas considerados eruditos – viola, violoncelo, trompa, trompete, etc. – como primeiro passo para o aprendizado de um instrumento.
O Programa de Orquestras busca na democratização do ensino de música um caminho para o fortalecimento da educação, da cultura, da sociabilidade e do reconhecimento dos pares. Desde o dia que o aluno chega ao projeto, ele é incentivado a vencer pelo saber, ser eficiente na educação formal e na prática musical.
FONTE: DO de 29/05/2017


Quarta-feira, 31/05/2017
Educação Precoce: desenvolvimento da criança cega e da criança com baixa visão
Educação Precoce: desenvolvimento da criança cega e da criança com baixa visão
Público-alvo: Professores que atuam com o aluno deficiente visual.
Carga horária: 40h
Datas: Junho: 02, 23,30
Julho: 14
Agosto: 04, 11, 18 e 25
Setembro: 01 e 04
Dinamizadora: Profª Drª Maria Rita Campello Rodrigues
Horário: 13:00h às 17:00h
Local: Instituto Municipal Helena Antipoff
Realização: Centro de Transcrição a Braille
Ementa
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Noções gerais referentes ao funcionamento visual;
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Principais patologias visuais que acometem a visão precocemente;
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Como os distúrbios visuais interferem no desenvolvimento infantil: visual / motor e suas influências;
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Estimulação visual precoce – abordagem pedagógica;
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Avaliação funcional da visão;
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A criança com deficiência visual e os sentidos remanescentes;
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Desvios comuns no desenvolvimento da criança com deficiência visual não estimulada;
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Como trabalhar com a criança que apresenta deficiência visual: prática pedagógica;
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A importância do brincar para a construção da identidade, dos esquemas sensório-motores e do conhecimento;
- O papel da família no processo do desenvolvimento infantil.
Metodologia
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Aulas expositivas
- Debates
Dinamizadora
Professora Doutora Maria Rita Campello Rodrigues
Currículo
Maria Rita Campello Rodrigues – Doutora em Psicologia pela Universidade Federal Fluminense (UFF, 2013); Mestre em “Ciência da Motricidade Humana” pela Universidade Castelo Branco (UCB, 2005); graduada em Ciências Biológicas pela Universidade Santa Úrsula (USU, 1978) e em Fisioterapia pelo Instituto Brasileiro de Medicina de Reabilitação (IBMR, 1999); com especialização em Estimulação Precoce pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ, 1984), Psicomotricidade pela Universidade Cândido Mendes (UCAM, 2002) e na Área da Deficiência Visual pelo Instituto Benjamin Constant (IBC, 1982); professora do Instituto Benjamin Constant (IBC) desde 1982, tendo implantado o serviço de Estimulação Precoce para crianças com deficiência visual, onde atuou e coordenou por 25 anos. Foi membro da equipe da Coordenação de Baixa Visão desde a sua criação em 1990 até 2010 e, desde 1987 é professora atuante nos cursos de especialização promovidos pelo IBC para capacitação de professores nas disciplinas de Estimulação Precoce e Baixa visão.
INSCRIÇÕE ENCERRADAS


Quarta-feira, 24/05/2017
Procedimentos Para Migração dos Beneficiários do PSSM
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI-RIO
ATO DO RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE
PORTARIA PREVI-RIO N.º 962, DE 23 DE MAIO DE 2017 (PUBLICADA NO DO DE 24/05/2017)
Altera o art. 10 da Portaria n.º 961, de 17 de maio de 2017 e dá outras providências.
O RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal n.° 31.159, de 23/09/2009, que altera disposições do Decreto Municipal n.° 23.593/2003 e dispõe sobre a gestão do Plano de Saúde do Servidor Municipal – PSSM; resolve:
Art. 1º O art. 10 da Portaria n.º 961, de 17 de maio de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 10 Caso o desconto da consignação relativa à inclusão de dependente(s) ou à adesão a planos superiores exceda a margem consignável do servidor ou pensionista, o pagamento poderá, em caráter excepcional, ser complementado por meio de boleto avulso, emitido pela Operadora, até que os descontos das consignações retornem à normalidade.
§1º No caso da inclusão de dependente(s), quando o pagamento da mensalidade por boleto não for realizado pelo servidor ou pensionista pelo período de sessenta dias consecutivos, o plano de seu(s) dependente(s) será cancelado automaticamente, no mês seguinte, sem aviso prévio.”
§2º No caso de adesão a plano superior, quando o pagamento da mensalidade por boleto não for realizado pelo servidor ou pensionista pelo período de sessenta dias consecutivos, o beneficiário será automaticamente rebaixado para o plano referência, no mês seguinte, sem aviso prévio.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DE OLIVEIRA LOURO
RESPONSAVEL PELO EXPEDIENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PREVI-RIO
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI-RIO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PREVI-RIO nº 961 Em 17 de maio de 2017 (PUBLICADA NO DO DE 18/05/2017)
Estabelece procedimentos para migração dos beneficiários do PSSM aos planos de saúde oferecidos pela operadora ASSIM SAÚDE - GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal n° 31.159, de 23/09/2009, que altera disposições do Decreto Municipal n° 23.593/2003 e dispõe sobre a gestão do Plano de Saúde do Servidor Municipal – PSSM;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação dos contratos firmados com as atuais Operadoras do Plano de Saúde do Servidor, a fim de assegurar a prestação do serviço até a conclusão de novo procedimento de seleção;
CONSIDERANDO a recusa da CABERJ INTEGRAL SAÚDE em prorrogar o contrato de prestação de serviços nº 011/2015, atualmente em vigor, formalizada no processo administrativo 05/506.596/2014;
CONSIDERANDO que, em consequência, a contar de 01º de junho de 2017, o PSSM será operado exclusivamente pela ASSIM SAÚDE - GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA até a conclusão do novo procedimento de credenciamento;
CONSIDERANDO a importância de fornecer aos servidores municipais e seus dependentes as informações relacionadas à continuidade da prestação dos serviços de saúde no PSSM;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar prazo para que os beneficiários conheçam os planos oferecidos e façam migração sem carência para os planos da ASSIM SAÚDE - GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA;
CONSIDERANDO a disponibilização do PSSM “ON LINE”, que possibilitará ao beneficiário realizar todas as movimentações autorizadas por esta Portaria pela internet (via web);
RESOLVE:
Art. 1º. No período de 18/05/2017 a 28/05/2017, os servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas, vinculados aos planos de saúde operados pela CABERJ INTEGRAL SAÚDE poderão realizar migração, sem carência de titular ou dependente, para os planos da operadora ASSIM SAÚDE, bem como requerer o cancelamento do plano de saúde do titular ou dependente e exclusão do PSSM.
Art. 2º. No ato de migração, os interessados deverão apontar o plano de sua preferência dentre aqueles previstos no ANEXO I desta Portaria.
§1º. Os valores relativos ao Plano Básico da ASSIM SAÚDE são os estabelecidos no ANEXO II-A e II-B.
Art. 3º. Os beneficiários que ingressarem na operadora ASSIM SAÚDE no prazo de migração estipulado no art. 1º estarão isentos de carência. Após esse período, nova adesão ao PSSM estará sujeita aos prazos de carência previstos em lei.
Parágrafo Único. Após a migração, as solicitações de cancelamento do plano de saúde do titular e/ou de seu dependente estarão sujeitas ao cumprimento da Resolução Normativa ANS n°412 de 10/11/2016.
Art. 4º. A opção do servidor ativo, aposentado e do pensionista pela migração implica na adesão à rede de credenciados da operadora ASSIM em caráter de exclusividade, bem como na renúncia automática e expressa a todo e qualquer direito ou pretensão relacionada à utilização da rede de credenciados da CABERJ INTEGRAL SAÚDE, a contar de 01º de junho de 2017.
Art. 5º. A inércia do servidor vinculado à operadora CABERJ no período de migração estipulado no art. 1º desta Portaria provocará sua automática exclusão do PSSM, ficando nova adesão sujeita à incidência das carências previstas em lei.
Art. 6° Os atuais associados da ASSIM SAÚDE poderão optar por outro plano da operadora com isenção de carência, devendo formalizar sua opção através do PSSM “ON LINE” no prazo de 18/05/2017 a 28/05/2017.
Parágrafo Único. A opção efetuada após o prazo previsto no caput implicará na incidência das carências legais.
Art. 7º. Todas as movimentações autorizadas por esta Portaria deverão ser realizadas através de acesso ao PSSM “ON LINE” no endereço www.rio.rj.gov.br/previrio a partir das 10:00h do dia 18 de maio de 2017 até as 24:00h do dia 28 de maio ou nas Agências de Atendimento da operadora relacionadas no Anexo III desta Portaria ou no Clube do Servidor Municipal.
Parágrafo Único: Os comprovantes de movimentações disponibilizados pelo sistema do PSSM “ON LINE” deverão ser salvos ou impressos pelo beneficiário e mantidos sob sua guarda.
Art. 8°. Qualquer irregularidade ou alteração decorrente da migração regulamentada por esta Portaria deverá ser comunicada pelo servidor à Gerência do PSSM no prazo de 30 dias a contar de 1º de junho de 2017.
Parágrafo Único: Em nenhuma hipótese haverá ajuste ou acerto financeiro do Fundo PSSM relacionado à inobservância dos prazos para migração ou exclusão fixados em Portarias anteriores.
Art. 9°. As carteiras dos novos planos e o manual da rede credenciada deverão ser retirados no Clube do Servidor Municipal, podendo o manual ser baixado do site do PREVI-RIO (www.rio.rj.gov.br/previrio) ou da ASSIM SAÙDE (www.assim.com.br).
Parágrafo único. As dúvidas acerca dos planos, dos atendimentos e dos procedimentos previstos nesta Portaria deverão ser esclarecidas exclusivamente através das Centrais de Atendimento da operadora, pelos telefones e locais indicados no Anexo III desta Portaria.
Art. 10. A partir de 01/06/2017, ficam revogados os efeitos da Portaria nº 950, de 02 de Junho de 2016.
§ 1º. Os beneficiários da Portaria a que se refere o caput deverão optar por plano compatível com a respectiva margem de consignação no prazo de 18/05/2017 a 28/05/2017.
§ 2º Sempre que a margem consignável não for suficiente para arcar com o desconto referente ao PSSM, o beneficiário terá seu plano automaticamente rebaixado sem aviso prévio, sem prejuízo da exclusão de dependente, se necessário, no mês seguinte ao não desconto em seu contracheque.
Art. 11. Aplica-se às movimentações previstas nesta Portaria, no que couber, as disposições da Portaria nº 948, de 20 de abril de 2016.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2017
BRUNO DE OLIVEIRA LOURO
RESPONSAVEL PELO EXPEDIENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PREVI-RIO
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