
Sexta-feira, 21/09/2018
Dia I da Inclusão nas Unidades Escolares
O Dia I da Inclusão é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Educação que tem como proposta fomentar a reflexão acerca das ações promovidas nas Escolas/Creches e EDIs no sentido de garantir aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação uma educação de qualidade.
No dia 21 de setembro, todas as Unidades Escolares de nossa Rede Pública Municipal de Ensino deverão possibilitar a discussão do tema, assegurando a participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar. Exposição de trabalhos, palestras, oficinas, leituras e debates podem ser planejados com esta finalidade. É fundamental que cada instituição discuta como o processo de inclusão tem acontecido efetivamente e produza um documento explicitando:
Ações realizadas no sentido de favorecer a aprendizagem e o desenvolvimento do aluno público-alvo da Educação Especial; Aspectos percebidos como tensionadores do processo de inclusão.
Os documentos produzidos poderão ser encaminhados, por e-mail, ao Instituto Municipal Helena Antipoff, tendo em vista a possibilidade de contribuição para o planejamento de novas ações, na perspectiva do fortalecimento da Política de Inclusão em nossa Rede de Ensino.
Em tempo, gostaríamos de ressaltar a importância do envolvimento de todos no sentido de garantir a realização Dia I da Inclusão nas Unidades Escolares, considerando a relevância da discussão desta temática para a superação de desafios que comprometem a promoção de uma escola inclusiva.
Para contribuir nesta data tão importante encaminhamos alguns links:
Enviado por:
Katia Nunes - IHA


Quinta-feira, 20/09/2018
Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC)
Garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais de baixa renda.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Informe-se no CRAS: o cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.
Atenção: agendamentos para crianças com microcefalia devem ser realizados pelo 135.
Principais requisitos
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que, em todos os casos, comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a ¼ de salário mínimo vigente e se encaixem em uma das seguintes condições:
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Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;
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Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
É necessário alertar que o beneficiário deverá declarar que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social.
CadÚnico
O cadastramento dos beneficiários e suas famílias no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício com a publicação do Decreto nº 8.805/2016 .
Essa inscrição deve ser realizada antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício.
Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.
É importante lembrar que também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do requerente e dos membros da família.
Grupo familiar do BPC
O conceito de família do BPC envolve o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Desta forma, a família para fins deste benefício assistencial, é composta pelos seguintes membros, desde que vivam sob o mesmo teto:
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Beneficiário (Titular do BPC)
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Seu cônjuge ou companheiro
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Seus pais
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Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)
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Seus irmãos solteiros
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Seus filhos e enteados solteiros
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Menores tutelados
Documentos originais e formulários necessários
Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF, além da documentação dos componentes do seu grupo familiar.
Veja a relação completa de documentos e formulários que devem ser apresentados.
Outras informações
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Comprovação da deficiência: a deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS;
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Idoso em asilo: a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do benefício;
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Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito;
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Renda da família do idoso: o Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício (BPC) para outro idoso da mesma família;
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Concessão ao recluso: o recluso não tem direito a este tipo de benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado;
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Concessão ao português: o português pode ter direito ao benefício, desde que comprove residência e domicílio permanentes no Brasil.
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Pessoa com Deficiência contratada como aprendiz: a pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
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Trabalho da pessoa com deficiência: a pessoa com deficiência que retornar a trabalhar terá seu benefício suspenso;
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Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação legal. No entanto, o requerente deve estar presente para a avaliação social e a perícia médica.
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Fonte: INSS


Segunda-feira, 17/09/2018
Dia I - Dia da Inclusão
Dia 21 de setembro 2018: Dia I – Dia da Inclusão
O objetivo deste dia é promover a reflexão das ações das Escolas/Creches/EDIs no que se refere à Inclusão do aluno em seus espaços, favorecendo a aprendizagem em um ambiente que não exclui, que não estigmatiza e que não ignora novos desafios. A abordagem do tema Inclusão demanda a renovação da escola na formação da geração heterogênea e diferente que está presente na comunidade escolar, sejam docentes, discentes, responsáveis ou funcionários de apoio.
Durante o mês de setembro, encaminharemos textos, links e sugestões para contribuir na reflexão da inclusão no contexto escolar.
Atenciosamente,
Kátia Nunes
E/SUBE/IHA


Quinta-feira, 21/06/2018
Projeto Agentes de Inclusão 2018
O Instituto Municipal Helena Antipoff Centro de Referência em Educação Especial
Prezados(as) Gerentes de Educação,
Prezados(as) Diretores(as),
Prezados(as) Professores(as),
Celebrando a diversidade existente em nossa rede e contribuindo para a transformação das barreiras atitudinais que ainda persistem em fazer parte da nossa sociedade, o Projeto Agentes de Inclusão 2018 apresenta:
O relato sobre o tema da Diversidade no Contexto Escolar com casos bem sucedidos de inclusão;
Oficina Pedagógica para a Diversidade ;
A ação Era Uma Vez, para os alunos da Educação Infantil.
O Projeto Agentes de Inclusão justifica-se por compreender a riqueza existente na diversidade humana e reconhecer a escola como espaço propicio para o diálogo, a reflexão e o debate sobre a equidade de oportunidade, enfrentamento à discriminação e o respeito à pessoa com deficiência. Compreendemos que as barreiras, em sua maioria, não são físicas, mas construídas com base nas diversas concepções sobre as deficiências.
Apresenta:
O Projeto Agentes de Inclusão justifica-se por compreender a riqueza existente na diversidade humana e por reconhecer a escola como espaço propício para o diálogo, a reflexão e o debate sobre a equidade de oportunidades, enfrentamento à discriminação e o respeito à pessoa com deficiência. Compreendemos que as barreiras, em sua maioria, não são físicas, mas construídas com base nas diversas concepções sobre as deficiências.
Projeto Agentes de Inclusão 2018:
- Relatos sobre o tema Diversidade no Contexto Escolar com casos bem sucedidos de inclusão;
- Oficina Pedagógica para a Diversidade ;
- Ação Era Uma Vez para os alunos da Educação Infantil.
Pedimos que o formulário seja preenchido até 29/06/2018, impreterivelmente.
Encaminhamos o link para inscrição:
https://goo.gl/forms/NMzBtsXCiAEeKIoz2
Enviado por:
E/SUBE/Instituto Municipal Helena Antipoff
Centro de Referência em Educação Especial

