
Quarta-feira, 21/01/2015
Ampliação da Jornada de Trabalho - 40h - 2ª Chamada
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o Decreto n.º 38.302, de 14 de fevereiro de 2014, em seu artigo 4º, e CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do atendimento aos alunos da rede; CONSIDERANDO a importância de priorizar o atendimento dessa necessidade com a Migração dos Professores inscritos no Plano de Ampliação de Jornada de Trabalho, instituído pelo Decreto n.º 38.302/2014; e CONSIDERANDO que, uma vez definida a necessidade da Rede, devem ser estabelecidos critérios transparentes para ordenar a relação dos professores a serem migrados.
I. Professor I = 71 (setenta e um); II. Professor II = 199 (cento e noventa e nove); e III. Professor de Educação Infantil = 105 (cento e cinco).
Para saber mais acesse o link a seguir:
MIGRAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - 40h
Fonte: D.O. - Ano XXVIII • No 207 • Rio de Janeiro – Página 12 – Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2015
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jornada40h (1)
Postado por Anita em 26/01/2015 06:50
Postado por Luciana G D´Almeida em 26/01/2015 07:47
Postado por Vera Regina de Almeida Magalhães em 03/02/2015 08:24
Postado por Paulo Sergio Freire Poliano em 03/02/2015 12:48
Postado por Márcia Bandeira em 03/02/2015 15:24